A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17).



A Lei 11.708 que isenta pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia, foi promulgada na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17). 
De acordo com a publicação, a lei funciona em qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia, como é o caso do novo coronavírus. A lei é de autoria da deputada Cida Ramos.
Em caso de descumprimento da Lei, sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor realizar a fiscalização e aplicação de multas, quando houver o descumprimento do disposto nesta Lei.
Click PB

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