As audiências foram com dois detentos que estão recolhidos na Penitenciária Flósculo da Nóbrega, no bairro do Roger, na Capital




Nessa terça-feira (9), a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, realizou a primeira audiência de instrução e julgamento de réus presos na forma virtual. As audiências foram com dois detentos que estão recolhidos na Penitenciária Flósculo da Nóbrega, no bairro do Roger, na Capital.
Estava on-line o advogado habilitado da defesa, Washington de Andrade Oliveira, que é presidente da Comissão de Execução Penal da OAB, Seccional Paraíba. Outros advogados também acompanharam a transmissão: Leonardo Rosas Ribeiro, presidente da Comissão Criminal da OAB-PB, e Alysson Fortuna, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e a Prerrogativas do Advogado da OAB-PB.
Segundo a magistrada, a experiência foi positiva para todos os partícipes, em especial, para os acusados, que estão privados momentaneamente da liberdade e tiveram os processos impulsionados. Ela destacou que os resultados são satisfatórios para a administração judiciária, mesmo nas atuais circunstâncias de pandemia, crise sanitária e isolamento social.
“Vimos que é possível respeitar as garantias do devido processo legal e da ampla defesa, quando há consenso dos sujeitos do processo”, disse a juíza Michelini.
O advogado de defesa, Washington Oliveira, parabenizou a magistrada pela iniciativa e incentivo, no que se refere às audiências virtuais. “Hoje, foi dado o primeiro passo, realizamos a primeira audiência de instrução e julgamento, onde fluiu de forma perfeita, claro que necessitará de alguns ajustes, como todo procedimento novo”, comentou o advogado, destacando que não houve nenhum prejuízo aos réus. “Creio que as ações mais simples poderá, sim, ter sua audiência na forma virtual”, disse.
Para Alysson Fortuna a iniciativa da magistrada de dar início as audiências virtuais nos processos envolvendo réus presos, com a anuência dos advogados, evidência sua atenção com os profissionais da advocacia. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB afirmou, ainda, não ser contra o uso da tecnologia. Contudo, ele observa a necessidade de alguns ajustes, em razão da instabilidade na conexão de internet das partes envolvidas.
“Entendo que o uso da tecnologia em processos criminais deve garantir a ampla defesa, o devido processo legal formal e material, o direito do advogado intervir oralmente durante a audiência, poder ter contato com seu cliente réu de maneira reservada e sigilosa, fazer as entrevistas com testemunhas, além de garantir que elas não sejam intimidadas por terceiros nos locais de onde participarem das audiências”, ressaltou Alysson, enfatizando, também, que os atos realizados observem o disposto no artigo 3º, § 3º, da resolução 314 do CNJ, que se refere à anuência do advogado.
Click Pb

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *