De acordo com a lei, fica determinado o fornecimento de cestas básicas e abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos,​ durante a suspensão das aulas.




O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (4), durante transmissão ao vivo em suas redes sociais, que sancionou uma lei que irá assegurar o fornecimento de cestas básicas para alunos da rede pública estadual. De acordo com a lei, fica determinado o fornecimento de cestas básicas e abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos, durante a suspensão das aulas. 
A lei 11.682 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), e é de autoria dos deputados Felipe Leitão e Taciano Diniz. 
Ainda de acordo com a publicação, a segurança alimentar, de que se trata esta lei, poderá ser ampliada para atender também aos familiares dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
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